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CONGRESSO NACIONAL EM 1909

A região banhada pela parte alta das bacias dos rios Purus e Juruá era pertencente à Bolívia desde o Tratado de Ayacucho de 1867, mas foi ocupada por brasileiros vindos do interior dos estados do Nordeste, afetados pela seca, nas décadas seguintes. Esses brasileiros subiram os rios, cruzando a fronteira boliviana, buscando a Hevea brasiliensis, árvore de onde era extraído o látex para suprir a crescente demanda internacional por borracha (MACHADO, 1997; DEAN, 1989; TOCANTINS, 1979a). Essa ocupação gerou uma série de conflitos armados na região e tornou-se uma questão diplomática, a partir de 1895. O litígio envolveu, principalmente, o Brasil, o Peru, a Bolívia e um consórcio de empresas norte-americano, o Bolivian Syndicate, para quem o governo boliviano arrendou a área. O conflito terminou com a assinatura do Tratado de Petrópolis em 1903, pelo qual o território em disputa foi anexado ao Brasil. Em troca, o governo brasileiro pagou uma indenização de dois milhões de libras esterlinas para a Bolívia e construiu uma estrada de ferro ligando os rios Madeira e Mamoré (TOCANTINS, 1979b; BANDEIRA, 2000; BUENO, 2003).

Logo após a anexação da área ao Brasil, o Acre foi elevado à categoria de “território federal” pelo decreto n° 5.188, de 7 de abril de 1904, ficando o regime administrativo a cargo do governo federal. O então Território Federal do Acre foi dividido em três unidades administrativas independentes governadas por prefeitos nomeados pelo presidente da República: Departamentos do Alto Acre (com sede em Empresa), do Alto Juruá (com sede em Cruzeiro do Sul) e do Alto Purus (com sede em Sena Madureira) (TOCANTINS, 1979b, p. 316-318).

Os primeiros anos de formação do Território Federal do Acre foram marcados pela constante reivindicação das elites seringalistas locais por autonomia política e econômica. Entretanto, ainda são raros os trabalhos que analisam esse aspecto da história acriana no início do século XX. O historiador Francisco Pereira Costa, por exemplo, abordou a emergência dos movimentos autonomistas ao analisar a formação do Poder Judiciário no Território do Acre. Segundo ele, a proposta de transformação do Acre em território federal inspirava-se na constituição dos Estados Unidos da América, mais precisamente no artigo 4°, que instituía que áreas anexadas ao território norte-americano deveriam primeiramente ficar sob a jurisdição federal, não gozando de autonomia política e jurídica.

O Território Federal do Acre nascia como uma anomalia, pois a sua configuração jurídica não estava prevista e nem regulamentada na Constituição dos Estados Unidos. Com uma progressiva autonomia política, essas pressões tiveram efeito positivo. Em 1900, o Congresso transferiu a capital de Sitka para Juneau e autorizou a criação de um código civil e criminal. Em 1906, foi aprovada a eleição bienal de um delegado alasquiano para o Congresso, sem direito a voto. Em 1912, finalmente o Alasca foi elevado à categoria de território federal, com poder legislativo próprio, eleito de dois em dois anos (HAYCOX, 2002b, p. 37-38).

Diferente de como a imprensa carioca e juruaense expuseram, os alasquianos lutaram pela elevação do Alasca a estado federado. A diferença em relação ao Acre é que os investidores externos e as grandes corporações que atuavam no distrito rejeitavam a possibilidade de self-government e intervenções de qualquer tipo emanadas de Washington. Essa diferença se deve a especificidades históricas e políticas que não cabem ser exploradas nesse artigo.

Contudo, mesmo com a pressão de grandes corporações por menor intervenção no Alasca, o Congresso norte-americano mostrou-se sensível aos interesses locais. E o maior exemplo dessa sensibilidade foi justamente a construção da ferrovia no Alasca, citada pelo seringalista Miguel Teixeira da Costa em 1914. Essa estrada de ferro foi construída entre 1915 e 1918 e ficou sob o controle do governo norte-americano. Segundo Haycox, essa estrada foi uma resposta a reivindicações do representante alasquiano James Wickersham contra os planos de monopólio comercial do Alaska Syndicate, grupo de empresas mineradoras que controlava o transporte de mercadorias via construção de rodovias, ferrovias e investimento em navegação marítima e fluvial (HAYCOX, 2002b, p. 40).

Entretanto, havia forte resistência do Congresso norte-americano à incorporação do Alasca como estado, em condição similar a que existia no Legislativo brasileiro em relação ao Acre. A baixa densidade demográfica, a população em condição de nomadismo, a inexistência de agricultura e a pequena quantidade de vias regulares de comunicação tiveram peso na manutenção do status territorial do Alasca.

CONGRESSO NACIONAL EM 1909
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Acre, Tratado de Petrópolis, Hevea brasiliensis, autonomia política, Congresso dos EUA, Alasca, história, seringalistas, migração, território federal

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